POLÍTICA DE PRIVACIDADE

NEXUS SEGURANÇA – SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO VEICULAR

(Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – LGPD)


1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR

Razão Social: Nexus Segurança
CNPJ: 19.255.726/0001-01
E-mail: sac@nexuseguranca.com.br

A Nexus Segurança atua como Controladora de Dados Pessoais, especialmente no contexto de prestação de serviços de:

  • Monitoramento de alarmes residenciais e empresariais;

  • Rastreamento veicular;

  • Telemetria veicular;

  • Monitoramento de eventos de segurança.


2. NATUREZA DOS DADOS TRATADOS NOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA

Em razão da natureza dos serviços contratados, poderão ser tratados dados com alto grau de sensibilidade operacional, incluindo:

2.1 Dados Cadastrais do Contratante

Nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail.

2.2 Dados de Geolocalização Veicular

  • Coordenadas GPS em tempo real;

  • Histórico de deslocamentos;

  • Pontos de parada;

  • Rotas percorridas;

  • Tempo de permanência em determinado local.

2.3 Dados de Telemetria Veicular

  • Velocidade média e instantânea;

  • Status de ignição;

  • Abertura e fechamento de portas;

  • Eventos de aceleração e frenagem brusca;

  • Tensão de bateria;

  • Horímetro;

  • Odômetro;

  • Alertas técnicos e operacionais.

2.4 Dados de Monitoramento de Alarmes

  • Registros de disparo de alarme;

  • Data e hora de eventos;

  • Localização da ocorrência;

  • Registro de acionamento e desativação;

  • Comunicação com central de monitoramento;

  • Registro de imagens ou sinais, quando aplicável.


3. FINALIDADE DO TRATAMENTO ESPECÍFICO

Os dados acima são tratados exclusivamente para:

  • Execução do contrato de monitoramento e rastreamento;

  • Proteção patrimonial do contratante;

  • Recuperação de ativos;

  • Gestão de frotas;

  • Análise de comportamento de condução;

  • Atendimento a sinistros;

  • Cumprimento de obrigações legais e judiciais;

  • Prevenção à fraude;

  • Garantia da segurança operacional.


4. BASE LEGAL APLICÁVEL

O tratamento de dados de geolocalização e telemetria fundamenta-se predominantemente em:

  • Execução de contrato (art. 7º, V, LGPD);

  • Exercício regular de direitos (art. 7º, VI);

  • Legítimo interesse (art. 7º, IX);

  • Cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II).

Quando aplicável, será obtido consentimento específico do titular ou responsável pelo veículo.


5. MONITORAMENTO CONTÍNUO E CIÊNCIA DO TITULAR

Ao contratar serviços de rastreamento e monitoramento:

  • O titular declara ciência de que haverá coleta contínua de dados de geolocalização;

  • Reconhece que os dados são essenciais à execução do serviço;

  • Autoriza o tratamento para fins de segurança patrimonial e operacional.

Caso o veículo seja utilizado por terceiros (motoristas, colaboradores ou familiares), é responsabilidade do contratante informá-los sobre a existência do monitoramento.


6. COMPARTILHAMENTO EM CASO DE SINISTRO OU OCORRÊNCIA

Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário, com:

  • Autoridades policiais;

  • Poder Judiciário;

  • Seguradoras;

  • Empresas de pronto atendimento;

  • Empresas de recuperação veicular;

  • Instituições financeiras, quando vinculadas a contrato.

Sempre observando os princípios da necessidade e minimização.


7. PRAZO DE RETENÇÃO DE DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO

Os dados de rastreamento e telemetria poderão ser armazenados:

  • Durante a vigência contratual;

  • Pelo prazo necessário à defesa em processos judiciais;

  • Conforme exigências regulatórias ou contratuais.

Após o prazo, poderão ser anonimizados ou eliminados.


8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO EM SERVIÇOS DE MONITORAMENTO

Considerando a criticidade dos dados tratados, a Nexus Segurança adota:

  • Criptografia na transmissão de dados;

  • Servidores com controle de acesso restrito;

  • Monitoramento de integridade de sistemas;

  • Controle de acesso baseado em perfil;

  • Registro de logs de acesso;

  • Política interna de resposta a incidentes;

  • Backup periódico seguro.


9. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

O contratante compromete-se a:

  • Utilizar os serviços conforme a legislação vigente;

  • Informar terceiros condutores sobre a existência do monitoramento;

  • Não utilizar os dados para fins ilícitos;

  • Manter sob sigilo suas credenciais de acesso.


10. DIREITOS DO TITULAR

O titular poderá solicitar:

  • Acesso ao histórico de dados;

  • Correção de informações cadastrais;

  • Informações sobre compartilhamento;

  • Revogação de consentimento (quando aplicável).

Observação: A exclusão de dados essenciais poderá inviabilizar a continuidade do serviço contratado.


CLÁUSULA ESPECÍFICA – MONITORAMENTO DE ALARMES E RASTREAMENTO VEICULAR

Ao contratar os serviços de monitoramento eletrônico, rastreamento e telemetria, o contratante declara estar ciente de que:

  1. Haverá captação e processamento contínuo de dados de geolocalização, eventos de ignição, movimentação e demais informações técnicas do ativo monitorado;

  2. Os dados são indispensáveis à prestação do serviço de segurança;

  3. A Nexus Segurança poderá utilizar tais dados para:

    • Ativação de protocolos de segurança;

    • Comunicação com autoridades;

    • Recuperação de bens;

    • Elaboração de relatórios operacionais;

  4. O tratamento observará estritamente os princípios da finalidade, necessidade, adequação e segurança previstos na LGPD;

  5. A eventual interrupção do fornecimento de dados poderá comprometer a eficácia do serviço contratado.


TERMOS DE USO – SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO

1. OBJETO

Prestação de serviços de:

  • Monitoramento eletrônico de alarmes;

  • Rastreamento veicular via GPS;

  • Telemetria e gestão de frotas;

  • Monitoramento remoto de ativos.


2. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE OPERACIONAL

A Nexus Segurança:

  • Não garante prevenção absoluta contra furtos ou roubos;

  • Atua na mitigação de riscos;

  • Depende da disponibilidade de sinal GSM/GPRS/GPS e infraestrutura de telecomunicações;

  • Não se responsabiliza por falhas decorrentes de interferência externa, sabotagem ou bloqueadores de sinal.


3. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

O serviço poderá sofrer interrupções por:

  • Manutenção técnica;

  • Atualizações de sistema;

  • Falhas de operadoras de telecomunicação;

  • Caso fortuito ou força maior.


4. PROPRIEDADE DOS DADOS OPERACIONAIS

Os dados gerados pelos equipamentos pertencem ao contratante, sendo a Nexus Segurança responsável por seu tratamento enquanto perdurar a relação contratual.


5. RESCISÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS

Após encerramento contratual:

  • O acesso à plataforma será suspenso;

  • Os dados serão mantidos pelo prazo legal aplicável;

  • Posteriormente poderão ser eliminados ou anonimizados.